PREÂMBULO
O
Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do CFA Institute é
fundamental para os valores do CFA Institute e essencial para que este atinja a
sua missão de liderar a categoria de profissionais da área de investimentos em
nível global ao promover os mais elevados padrões de ética, instrução e
excelência profissional, em benefício da sociedade. Elevados padrões éticos são
primordiais para manter a confiança do público nos mercados financeiros e na
categoria de profissionais da área de investimentos. Desde a sua criação na
década de 60, o Código e os Padrões promovem a integridade dos membros do CFA
Institute e servem como modelo para avaliar a ética dos profissionais da área
de investimentos em nível global, independentemente da função que desempenham,
diferenças culturais ou leis e regulamentos locais. Todos os membros do CFA
Institute (inclusive os que mantêm a designação Chartered Financial Analyst®
[CFA®]) e os candidatos ao título de CFA devem seguir o Código e os Padrões e
são incentivados a notificar os seus empregadores a respeito desta
responsabilidade. As violações podem resultar em sanções disciplinares por
parte do CFA Institute. As sanções podem incluir a revogação da afiliação,
candidatura ao programa de CFA e ao direito de utilizar a designação de CFA.
O CÓDIGO DE ÉTICA
Membros
do CFA Institute (inclusive os designados como CFA) e os candidatos à
designação de CFA (“Membros e Candidatos”) devem:
- Agir com integridade, competência, diligência, respeito e de maneira ética com o público, clientes, possíveis clientes, empregadores, funcionários, colegas de profissão, como também outros participantes dos mercados globais de capitais.
- Colocar a integridade da categoria de profissionais da área de investimentos e os interesses dos clientes acima dos seus interesses pessoais.
- Agir com cautela razoável e exercer discernimento profissional independente ao conduzir análises de investimentos, fazer recomendações sobre investimentos, tomar decisões de investimento e envolver-se em outras atividades profissionais.
- Exercer a profissão e incentivar outras pessoas a fazer o mesmo de maneira ética e profissional, que nos trará crédito pessoal e profissionalmente.
- Promover a integridade e a viabilidade de mercados globais de capitais, em benefício da sociedade.
- Manter e aprimorar a competência profissional e empenhar-se para manter e aprimorar a competência de outros profissionais da área de investimentos.
PADRÕES DE CONDUTA
PROFISSIONAL
I. PROFISSIONALISMO
A. Conhecimento da
legislação.
Os membros e candidatos devem entender e estar em conformidade com todas as
leis, regras e regulamentos vigentes (inclusive o Código de Ética e Padrões de
Conduta Profissional do CFA Institute) de qualquer governo, organização
normativa, órgão de licenciamento ou associação profissional que possa
controlar as suas respectivas atividades profissionais. Em caso de conflito, os
membros e candidatos devem cumprir as mais rigorosas leis, regras ou
regulamentos. Os membros e candidatos não devem, conscientemente, participar,
auxiliar e devem-se desassociar de qualquer violação de tais leis, regras ou
regulamentos.
B. Independência e
objetividade.
Os membros e candidatos devem usar cautela e discernimento razoáveis para
atingir e manter a independência e a objetividade de suas respectivas
atividades profissionais. Os membros e candidatos não devem oferecer, solicitar
nem aceitar nenhum presente, benefício, remuneração ou pagamento que, de
maneira razoável, possa comprometer a sua independência e objetividade ou as de
outra pessoa.
C. Apresentação
incorreta.
Os membros e candidatos não devem fazer, conscientemente, nenhuma apresentação
incorreta relacionada com a análise de investimentos, recomendações, ações ou
outras atividades profissionais.
D. Conduta inadequada. Os membros e
candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta profissional que envolva
desonestidade, fraude, enganar terceiros ou cometer qualquer ato que reflita de
maneira contrária à sua reputação, integridade ou competência profissional.
II. INTEGRIDADE DOS
MERCADOS DE CAPITAIS
A. informações
relevantes não divulgadas ao público. Os membros e candidatos que possuem
informações relevantes não divulgadas ao público, que poderiam afetar o valor
de um investimento (“informação privilegiada”), não devem agir nem fazer com
que outros indivíduos ajam com base nessas informações.
B. Manipulação do
mercado. Os
membros e candidatos não devem se envolver em práticas que alterem preços ou
aumentem artificialmente o volume de negócios com a intenção de enganar os
participantes do mercado.
III. DEVERES PARA COM
OS CLIENTES
A. Lealdade, prudência
e zelo.
Os membros e candidatos têm um dever de lealdade para com seus clientes: devem
usar cautela e discernimento razoáveis. Os membros e candidatos devem agir para
o benefício de seus clientes e colocar os interesses deles acima de seus
próprios interesses ou dos interesses do seu empregador.
B. Tratamento justo. Os membros e candidatos
devem tratar de maneira justa e objetiva todos os clientes ao apresentarem
análise de investimentos, fazerem recomendações de investimentos, tomarem uma
decisão em relação a um investimento ou se envolverem em outras atividades
profissionais.
C. Adequação dos
investimentos.
1. Quando os membros e candidatos estiverem em um
relacionamento de consultoria de investimentos com um cliente, devem:
a. Conduzir uma investigação razoável em relação à experiência
que o cliente (ou o provável cliente) tem a respeito de investimentos,
objetivos de risco e retorno e restrições financeiras antes de fazer quaisquer
recomendações de investimento ou tomar uma decisão de investimento e reavaliar
e atualizar tais informações periodicamente.
b. Determinar se o investimento é adequado à situação
financeira do cliente e coerente com os objetivos, resoluções e restrições
escritas do cliente antes de fazer uma recomendação de investimento ou tomar
uma decisão de investimento.
c. Avaliar a adequação dos investimentos no contexto do
portfólio total do cliente.
2. Quando os membros e candidatos forem responsáveis pela
gestão de um portfólio em relação a um mandato, estratégia ou estilo
específico, eles devem apenas fazer recomendações de investimento ou tomar
decisões de investimento uniformes com os objetivos e as restrições declaradas
do portfólio.
D. Apresentação do
desempenho.
Ao divulgar informações sobre o desempenho de um investimento, os membros e
candidatos devem envidar esforços razoáveis para garantir que as informações
sejam justas, precisas e completas.
E. Preservação da
confidencialidade.
Os membros e candidatos devem manter a confidencialidade das informações de
ex-clientes, clientes atuais e possíveis clientes, a não ser que:
1. As informações relacionem-se a atividades ilícitas por
parte do cliente ou do provável cliente.
2. A divulgação seja exigida por lei.
3. O cliente ou o possível cliente permita a divulgação das
informações.
IV. DEVERES PARA COM OS
EMPREGADORES
A. Lealdade. Em questões
relacionadas ao emprego, os membros e candidatos devem agir para o benefício de
seus empregadores e não os privar das suas capacidades e habilidades; não devem
divulgar informações confidenciais nem causar prejuízos de qualquer outra forma
aos seus empregadores.
B. Acordos de
remuneração adicional. Os membros e candidatos não devem aceitar presentes,
benefícios, remunerações nem pagamentos que concorram ou que talvez possam,
razoavelmente, criar um conflito de interesse com os interesses de seu
empregador, a menos que obtenham um consentimento por escrito por parte de todos
envolvidos.
C. Responsabilidades
dos supervisores.
Os membros e candidatos devem envidar esforços razoáveis para assegurar que
qualquer indivíduo que esteja sujeito à sua supervisão ou autoridade esteja em
conformidade com as leis, regras, regulamentos vigentes e com o Código e
Padrões.
V. ANÁLISE DE
INVESTIMENTOS, RECOMENDAÇÕES E DECISÕES
A. Diligência e base
razoável.
Os membros e candidatos devem:
1. Exercer a diligência, independência e o exame minucioso ao
analisar investimentos, recomendar investimentos e tomar decisões de
investimento.
2. Ter uma base razoável e adequada, respaldada por pesquisas
e investigações apropriadas, para fazer qualquer análise, recomendação ou tomar
qualquer decisão de investimento.
B. Comunicação com
clientes e possíveis clientes. Os membros e candidatos devem:
1. Divulgar aos clientes e possíveis clientes o formato básico
e os princípios gerais dos processos utilizados para analisar investimentos,
escolher títulos e valores mobiliários e construir portfólios; além disso,
divulgar imediatamente qualquer alteração que possa afetar de maneira
significativa estes processos.
2. Divulgar aos clientes e possíveis clientes as limitações e
os riscos associados significativos com o processo de investimento.
3. Usar discernimento razoável ao identificar quais fatores
são importantes para suas análises, recomendações ou decisões de investimento e
incluir estes fatores nas comunicações mantidas com clientes e prováveis
clientes.
4. Distinguir entre fato e opinião na apresentação das
análises e recomendações de investimento.
C. Guarda de registros. Os membros e
candidatos devem desenvolver e manter registros apropriados para fundamentar as
suas análises, recomendações, decisões de investimento e outras comunicações
relacionadas aos investimentos que mantiver com clientes e possíveis clientes.
VI. CONFLITOS DE
INTERESSE
A. Divulgação de
conflitos.
Os membros e candidatos devem fazer divulgação plena e justa de todas as
questões que possam razoavelmente vir a prejudicar a sua independência e
objetividade ou interferir com os respectivos deveres para com os seus
clientes, possíveis clientes e empregadores. Os membros e candidatos devem
garantir que essas divulgações sejam relevantes, apresentadas em redação
simples e comunicadas de maneira eficaz.
B. Prioridade das
transações.
As transações de investimentos de clientes e empregadores devem ter prioridade
em relação às transações de investimentos nas quais um membro ou um candidato
seja o beneficiário.
C. Comissão por
recomendação.
Os membros e candidatos devem divulgar aos seus empregadores, clientes e
prováveis clientes, como cabível, qualquer remuneração, pagamento ou benefício
recebido ou pago a terceiros pela recomendação de produtos ou serviços.
VII. RESPONSABILIDADES
COMO MEMBRO DO CFA INSTITUTE OU CANDIDATO À DESIGNAÇÃO CFA
A. Conduta como
participantes dos programas do CFA Institute. Os membros e candidatos não devem se
envolver em nenhuma conduta que comprometa a reputação ou a integridade do CFA
Institute ou a designação de CFA nem a integridade, validade ou a segurança dos
programas do CFA Institute.
B. Referência ao CFA
Institute, à designação de CFA e ao programa de CFA. Ao se referir ao CFA
Institute, à afiliação ao CFA Institute, à designação de CFA ou à candidatura
no programa de CFA, os membros e candidatos não devem apresentar de forma
inapropriada nem exagerar o significado ou as implicações da afiliação ao CFA
Institute, obtenção da designação de CFA ou candidatura ao programa de CFA.
No
caso de discrepância entre esta tradução e a versão em Inglês, a versão em Inglês
do Código de Ética e dos Padrões de Ética Profissional será vinculativa.
Mais informações
e detalhes consultar:
https://www.cfainstitute.org/ethics/codes/ethics/Pages/index.aspx
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