quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do Analista Financeiro e Profissionais de Investimentos segundo o CFA Institute

PREÂMBULO

O Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do CFA Institute é fundamental para os valores do CFA Institute e essencial para que este atinja a sua missão de liderar a categoria de profissionais da área de investimentos em nível global ao promover os mais elevados padrões de ética, instrução e excelência profissional, em benefício da sociedade. Elevados padrões éticos são primordiais para manter a confiança do público nos mercados financeiros e na categoria de profissionais da área de investimentos. Desde a sua criação na década de 60, o Código e os Padrões promovem a integridade dos membros do CFA Institute e servem como modelo para avaliar a ética dos profissionais da área de investimentos em nível global, independentemente da função que desempenham, diferenças culturais ou leis e regulamentos locais. Todos os membros do CFA Institute (inclusive os que mantêm a designação Chartered Financial Analyst® [CFA®]) e os candidatos ao título de CFA devem seguir o Código e os Padrões e são incentivados a notificar os seus empregadores a respeito desta responsabilidade. As violações podem resultar em sanções disciplinares por parte do CFA Institute. As sanções podem incluir a revogação da afiliação, candidatura ao programa de CFA e ao direito de utilizar a designação de CFA.

O CÓDIGO DE ÉTICA

Membros do CFA Institute (inclusive os designados como CFA) e os candidatos à designação de CFA (“Membros e Candidatos”) devem: 
  • Agir com integridade, competência, diligência, respeito e de maneira ética com o público, clientes, possíveis clientes, empregadores, funcionários, colegas de profissão, como também outros participantes dos mercados globais de capitais.
  • Colocar a integridade da categoria de profissionais da área de investimentos e os interesses dos clientes acima dos seus interesses pessoais.
  • Agir com cautela razoável e exercer discernimento profissional independente ao conduzir análises de investimentos, fazer recomendações sobre investimentos, tomar decisões de investimento e envolver-se em outras atividades profissionais.
  • Exercer a profissão e incentivar outras pessoas a fazer o mesmo de maneira ética e profissional, que nos trará crédito pessoal e profissionalmente.
  • Promover a integridade e a viabilidade de mercados globais de capitais, em benefício da sociedade.
  • Manter e aprimorar a competência profissional e empenhar-se para manter e aprimorar a competência de outros profissionais da área de investimentos.


PADRÕES DE CONDUTA PROFISSIONAL

I. PROFISSIONALISMO
A. Conhecimento da legislação. Os membros e candidatos devem entender e estar em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos vigentes (inclusive o Código de Ética e Padrões de Conduta Profissional do CFA Institute) de qualquer governo, organização normativa, órgão de licenciamento ou associação profissional que possa controlar as suas respectivas atividades profissionais. Em caso de conflito, os membros e candidatos devem cumprir as mais rigorosas leis, regras ou regulamentos. Os membros e candidatos não devem, conscientemente, participar, auxiliar e devem-se desassociar de qualquer violação de tais leis, regras ou regulamentos.
B. Independência e objetividade. Os membros e candidatos devem usar cautela e discernimento razoáveis para atingir e manter a independência e a objetividade de suas respectivas atividades profissionais. Os membros e candidatos não devem oferecer, solicitar nem aceitar nenhum presente, benefício, remuneração ou pagamento que, de maneira razoável, possa comprometer a sua independência e objetividade ou as de outra pessoa.
C. Apresentação incorreta. Os membros e candidatos não devem fazer, conscientemente, nenhuma apresentação incorreta relacionada com a análise de investimentos, recomendações, ações ou outras atividades profissionais.
D. Conduta inadequada. Os membros e candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta profissional que envolva desonestidade, fraude, enganar terceiros ou cometer qualquer ato que reflita de maneira contrária à sua reputação, integridade ou competência profissional.

II. INTEGRIDADE DOS MERCADOS DE CAPITAIS
A. informações relevantes não divulgadas ao público. Os membros e candidatos que possuem informações relevantes não divulgadas ao público, que poderiam afetar o valor de um investimento (“informação privilegiada”), não devem agir nem fazer com que outros indivíduos ajam com base nessas informações.
B. Manipulação do mercado. Os membros e candidatos não devem se envolver em práticas que alterem preços ou aumentem artificialmente o volume de negócios com a intenção de enganar os participantes do mercado.

III. DEVERES PARA COM OS CLIENTES
A. Lealdade, prudência e zelo. Os membros e candidatos têm um dever de lealdade para com seus clientes: devem usar cautela e discernimento razoáveis. Os membros e candidatos devem agir para o benefício de seus clientes e colocar os interesses deles acima de seus próprios interesses ou dos interesses do seu empregador.
B. Tratamento justo. Os membros e candidatos devem tratar de maneira justa e objetiva todos os clientes ao apresentarem análise de investimentos, fazerem recomendações de investimentos, tomarem uma decisão em relação a um investimento ou se envolverem em outras atividades profissionais.
C. Adequação dos investimentos.
1. Quando os membros e candidatos estiverem em um relacionamento de consultoria de investimentos com um cliente, devem:
a. Conduzir uma investigação razoável em relação à experiência que o cliente (ou o provável cliente) tem a respeito de investimentos, objetivos de risco e retorno e restrições financeiras antes de fazer quaisquer recomendações de investimento ou tomar uma decisão de investimento e reavaliar e atualizar tais informações periodicamente.
b. Determinar se o investimento é adequado à situação financeira do cliente e coerente com os objetivos, resoluções e restrições escritas do cliente antes de fazer uma recomendação de investimento ou tomar uma decisão de investimento.
c. Avaliar a adequação dos investimentos no contexto do portfólio total do cliente.
2. Quando os membros e candidatos forem responsáveis pela gestão de um portfólio em relação a um mandato, estratégia ou estilo específico, eles devem apenas fazer recomendações de investimento ou tomar decisões de investimento uniformes com os objetivos e as restrições declaradas do portfólio.
D. Apresentação do desempenho. Ao divulgar informações sobre o desempenho de um investimento, os membros e candidatos devem envidar esforços razoáveis para garantir que as informações sejam justas, precisas e completas.
E. Preservação da confidencialidade. Os membros e candidatos devem manter a confidencialidade das informações de ex-clientes, clientes atuais e possíveis clientes, a não ser que:
1. As informações relacionem-se a atividades ilícitas por parte do cliente ou do provável cliente.
2. A divulgação seja exigida por lei.
3. O cliente ou o possível cliente permita a divulgação das informações.

IV. DEVERES PARA COM OS EMPREGADORES
A. Lealdade. Em questões relacionadas ao emprego, os membros e candidatos devem agir para o benefício de seus empregadores e não os privar das suas capacidades e habilidades; não devem divulgar informações confidenciais nem causar prejuízos de qualquer outra forma aos seus empregadores.
B. Acordos de remuneração adicional. Os membros e candidatos não devem aceitar presentes, benefícios, remunerações nem pagamentos que concorram ou que talvez possam, razoavelmente, criar um conflito de interesse com os interesses de seu empregador, a menos que obtenham um consentimento por escrito por parte de todos envolvidos.
C. Responsabilidades dos supervisores. Os membros e candidatos devem envidar esforços razoáveis para assegurar que qualquer indivíduo que esteja sujeito à sua supervisão ou autoridade esteja em conformidade com as leis, regras, regulamentos vigentes e com o Código e Padrões.

V. ANÁLISE DE INVESTIMENTOS, RECOMENDAÇÕES E DECISÕES
A. Diligência e base razoável. Os membros e candidatos devem:
1. Exercer a diligência, independência e o exame minucioso ao analisar investimentos, recomendar investimentos e tomar decisões de investimento.
2. Ter uma base razoável e adequada, respaldada por pesquisas e investigações apropriadas, para fazer qualquer análise, recomendação ou tomar qualquer decisão de investimento.
B. Comunicação com clientes e possíveis clientes. Os membros e candidatos devem:
1. Divulgar aos clientes e possíveis clientes o formato básico e os princípios gerais dos processos utilizados para analisar investimentos, escolher títulos e valores mobiliários e construir portfólios; além disso, divulgar imediatamente qualquer alteração que possa afetar de maneira significativa estes processos.
2. Divulgar aos clientes e possíveis clientes as limitações e os riscos associados significativos com o processo de investimento.
3. Usar discernimento razoável ao identificar quais fatores são importantes para suas análises, recomendações ou decisões de investimento e incluir estes fatores nas comunicações mantidas com clientes e prováveis clientes.
4. Distinguir entre fato e opinião na apresentação das análises e recomendações de investimento.
C. Guarda de registros. Os membros e candidatos devem desenvolver e manter registros apropriados para fundamentar as suas análises, recomendações, decisões de investimento e outras comunicações relacionadas aos investimentos que mantiver com clientes e possíveis clientes.

VI. CONFLITOS DE INTERESSE
A. Divulgação de conflitos. Os membros e candidatos devem fazer divulgação plena e justa de todas as questões que possam razoavelmente vir a prejudicar a sua independência e objetividade ou interferir com os respectivos deveres para com os seus clientes, possíveis clientes e empregadores. Os membros e candidatos devem garantir que essas divulgações sejam relevantes, apresentadas em redação simples e comunicadas de maneira eficaz.
B. Prioridade das transações. As transações de investimentos de clientes e empregadores devem ter prioridade em relação às transações de investimentos nas quais um membro ou um candidato seja o beneficiário.
C. Comissão por recomendação. Os membros e candidatos devem divulgar aos seus empregadores, clientes e prováveis clientes, como cabível, qualquer remuneração, pagamento ou benefício recebido ou pago a terceiros pela recomendação de produtos ou serviços.

VII. RESPONSABILIDADES COMO MEMBRO DO CFA INSTITUTE OU CANDIDATO À DESIGNAÇÃO CFA
A. Conduta como participantes dos programas do CFA Institute. Os membros e candidatos não devem se envolver em nenhuma conduta que comprometa a reputação ou a integridade do CFA Institute ou a designação de CFA nem a integridade, validade ou a segurança dos programas do CFA Institute.
B. Referência ao CFA Institute, à designação de CFA e ao programa de CFA. Ao se referir ao CFA Institute, à afiliação ao CFA Institute, à designação de CFA ou à candidatura no programa de CFA, os membros e candidatos não devem apresentar de forma inapropriada nem exagerar o significado ou as implicações da afiliação ao CFA Institute, obtenção da designação de CFA ou candidatura ao programa de CFA.

No caso de discrepância entre esta tradução e a versão em Inglês, a versão em Inglês do Código de Ética e dos Padrões de Ética Profissional será vinculativa.

Mais informações e detalhes consultar:
https://www.cfainstitute.org/ethics/codes/ethics/Pages/index.aspx

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